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UEL mantém recomendação do uso de máscaras em locais fechados

30 mar 2022 às 17:39

O Sub Grupo de Acompanhamento da Covid-19 da UEL (Universidade Estadual de Londrina) se reuniu, nesta terça-feira (29), junto ao Gabinete da Reitoria e apresentou uma análise apontando a importância de manter a utilização de máscaras de proteção nos ambientes fechados da Universidade. A reunião foi convocada para avaliar os impactos do Decreto Estadual 10.596/2022, assinado pelo governador Ratinho Júnior (PSD) nesta terça, que tirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares fechados em todo o Estado.


Segundo a avaliação do Sub Grupo, embora a taxa de transmissão tenha caído nas últimas semanas, a liberação do uso de máscaras de forma precipitada pode colocar em risco grupos vulneráveis.


O coordenador do Grupo Sanitário e vice-reitor da UEL, Décio Sabbatini Barbosa, explicou que a sugestão considera fatores e situações relacionados à cobertura vacinal, taxa de transmissão, pressão nos espaços de assistência à saúde e ao clima. Segundo ele, idosos com mais de 80 anos começam a receber uma nova dose de reforço (quarta dose) contra a Covid-19 agora, da mesma forma que alguns grupos etários (crianças com menos de seis anos) ainda estão na segunda dose e, portanto, com esquema vacinal incompleto.


As temperaturas amenas do outono também influenciaram na decisão, pois, nessa época do ano, as aulas e atividades acadêmicas tendem a serem feitas em ambientes fechados e com pouca ventilação. O Sub Grupo se preocupa com o aparecimento de novas variantes ou sub variantes potencialmente perigosas, embora os casos de Covid-19 nas unidades de referência tenham caído vertiginosamente.


“Depois de tanto esforço, optamos por manter a cautela nesse momento, observando dados técnicos, números e tabulando todas as informações”, definiu o vice-reitor. Segundo ele, é fundamental continuar a monitorar e analisar o reflexo das decisões do governo estadual e municipais e a relação com os índices da pandemia.

Novo Decreto

O Decreto Estadual 10.596/2022 libera a circulação de pessoas sem máscaras em locais fechados, revogando os dispositivos da norma anterior, e mantém a orientação para a Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) regulamentar o uso em alguns espaços como transporte público, unidades de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.


A medida leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente. A alteração é um complemento da flexibilização do uso do equipamento de proteção individual em locais abertos, assinada em 16 de março.

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