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Como entrar no MEU INSS: portal da previdência oferece diversos serviços online ao segurado

Renata Brandão Canella, advogada.
17 ago 2021 às 13:15

O portal do INSS (site: inss.gov.br) conhecido como MEU INSS, deve ser utilizado por todo segurado para obtenção de contagem e informações sobre o tempo de contribuição (ou tempo de serviço) que está sendo computado pelo INSS, obtenção do CNIS, acesso aos extratos de benefícios anteriormente requeridos (tanto os concedidos, com a emissão de extratos, quanto os indeferidos, com datas de requerimentos e os motivos da negativa).


O site proporciona a possibilidade de agendamentos on-line de perícias médicas, prorrogações, requerimento de Aposentadoria por Idade Urbana, Rural e Híbrida, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (com novas regras pós-reforma), agendamento de Benefício ao Deficiente e ao Idoso, acompanhamento do processo administrativo, retirada de carta de concessão ou indeferimento, acompanhamento de recursos, cumprimento de exigências, dentre outros serviços.


Hoje, com a pandemia do Covid19, o portal também oferece a possibilidade da perícia on-line, com a juntada dos atestados digitalizados. Após a juntada, o requerimento será analisado e o segurado receberá a resposta através do portal ou do aplicativo pelo celular (é só baixar o app na AppleStore ou no Google Play). Também poderá acompanhar a concessão ou o indeferimento pelo 135. Para os que possuem o celular cadastrado no portal, é útil saber, que o órgão tem enviado mensagens sobre exigências e concessões dessa maneira.


O site do INSS também pode ser utilizado pelo segurado atingido pelo PENTE FINO, através do portal pode ser juntada a defesa escrita, os documentos médicos (prontuários, resultados de exames, receitas de remédios) e atestados novos. Ainda pode ser usado para agendamento e confirmação de datas de perícias médicas e assistenciais (no caso de benefícios de prestação continuada, conhecidos como LOAS ao idoso e ao deficiente) e para agendar prorrogações de auxílios-doença.


Siga o passo-a-passo e acesse o MEU INSS:


1 - Entre no site Meu INSS através do endereço: inss.gov.br


2 - clique em “Entrar com gov.br”, depois em “crie sua conta” e então em “número do CPF”;

 
3 - digite o CPF e o nome completo, aceite os termos, clique em não sou um robô, após clique em avançar;


4 – insira todos os dados pessoais corretamente e responda as perguntas referentes ao histórico de trabalho e contribuições (isso para garantir que o acesso é feito pelo titular da conta junto ao INSS);


5 - tenha todos os documentos em mãos, pois, caso responda algo errado, a senha para atendimento on-line não será validada;


6 - caso ocorra algum erro e a não validação da senha, o segurado pode tentar novamente após 24 horas, e assim por diante (a cada 24 horas uma nova tentativa pode ser feita);


7 - caso haja divergência de dados e o segurado continue sem conseguir emitir uma senha, o atendimento presencial na agência do INSS será obrigatório;


8 - após validar a senha, o segurado vai retornar a página inicial (menu inicial);


9 - será necessário digitar o CPF e a senha temporária que foi dada pelo site (atendimento on-line);


11 - altere a senha, digitando novamente o CPF e a nova senha.


12 - Pronto! Com esta senha o segurado pode ter acesso aos seus dados junto ao INSS, inclusive pode analisar o seu tempo de contribuição (se está correto ou não), acessar extratos, requerer cópia de processo administrativo, carta de concessão, e outros. 


Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, é importante que o segurado faça uma simulação prévia do valor do seu benefício antes do requerimento, planejando e traçando a possibilidade da concessão do melhor benefício. Várias regras de transição foram criadas e existem vários tipos de cálculos de concessão a serem feitos, para isso é necessária a ajuda de um profissional especialista na área do Direito Previdenciário.


Às vezes, vale a pena aguardar alguns dias ou meses para requerer a Aposentadoria, juntar documentos essenciais, requerer alguma averbação ou pagamento retroativo juntamente com o protocolo do benefício, outras vezes o tempo já foi cumprido antes da reforma da previdência sem a necessidade do requisito idade mínima. Isso, só um profissional poderá analisar. Planeje seu futuro, planeje sua aposentadoria 

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