O curso on-line “Noções de enfrentamento à violência contra a mulher para estabelecimentos comerciais” será lançado nesta sexta-feira (3), aàs 14h30. Promovida pela SMPM (Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres), a iniciativa objetiva a divulgação da lei municipal no 13.235/2021.
Baseada em um projeto de lei de autoria da vereadora Mara Boca Aberta (PROS), a medida institui a obrigatoriedade do auxílio, por parte de estabelecimentos comerciais, a mulheres que estejam em suas dependências e se sintam em situação de risco. Durante a solenidade, o prefeito Marcelo Belinati (PP) assinará simbolicamente a nova lei, que foi sancionada em 20 de julho.
A oficina tem duração de quatro horas e é composta por vídeos gravados previamente por profissionais da Secretaria de Políticas para Mulheres, assim como um questionário avaliativo. As inscrições estarão abertas de sexta-feira (3) até o dia 3 de outubro, e a atividade será disponibilizada entre 10 de setembro e 10 de outubro.
Quem desejar participar do curso deve fazer sua inscrição no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo (clique aqui). Na mesma plataforma, serão veiculados os materiais didáticos e de apoio.
Não há limite para o número de inscritos, e o curso fornece certificação para os participantes que concluírem todas as atividades.
A secretária municipal de Políticas para Mulheres, Liange Doy Fernandes, explicou que, entre os atos de violência frequentemente cometidos contra as mulheres em locais públicos, estão os de importunação sexual, tipificados pela lei federal nº 13.718/2018. Esses crimes consistem na prática de atos libidinosos contra a mulher, sem o seu consentimento, como o contato físico forçado. As punições previstas para a importunação sexual incluem a reclusão de um a cinco anos, que pode ser aumentada caso haja circunstâncias agravantes. Fernandes ressaltou que a lei municipal no 13.235/2021 também abrange os crimes de violência doméstica, definidos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal no 11.340/2006). Essas situações são caracterizadas por violências praticadas por agressores com quem a mulher tenha uma relação afetiva, incluindo atos de violência física, psicológica e moral, entre outros.
“Segundo o Mapa da Violência de 2018, 97,2% dos agressores que cometem atos de importunação sexual são indivíduos desconhecidos, que não têm relação com as vítimas. Essas situações, assim como a violência doméstica, podem ocorrer em bares, restaurantes e outros estabelecimentos. Por isso, a nova lei estabelece que esses locais deverão treinar e capacitar seus funcionários para a realização das medidas previstas”, frisou a secretária municipal de Políticas para Mulheres.
Assistência: Entre outras ações previstas pela lei no 13.235/2021, a assistência à mulher poderá ser prestada mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, ou ainda por meio de comunicação à polícia.
Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em locais internos e de ampla visibilidade aos clientes e frequentadores, o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido. Também será exigida a disponibilização de outras informações e orientações, incluindo números telefônicos para denúncias, em áreas às quais somente as mulheres tenham acesso.
As mulheres que sofrerem atos de importunação sexual ou violência doméstica, ou as pessoas que presenciarem essas situações, devem fazer a denúncia para a Central de Atendimento à Mulher (telefone: 180) ou contatar a Polícia Militar (190). É importante, também, que as vítimas procurem a Polícia Civil e registrem o boletim de ocorrência.