“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa expressão, mas não é bem assim... O que não é seu não se torna simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal.
A coordenadora do curso de Direito da Unopar, Andressa Tanferri, mestre e especialista em Direito Penal, explica que, em caso de recebimento indevido de qualquer recurso, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu, a fim de evitar problemas na justiça.
“O recebedor que usufruir de valores recebidos indevidamente, pode responder cível e criminalmente. Portanto, é seu dever comunicar à instituição e restituir imediatamente os valores”, alerta a especialista.
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A advogada esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte. “O Código Penal ainda penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. Segundo o artigo 169 do CP, a pena é de detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa”, acrescenta.
Como proceder em caso de não devolução
Ao constatar o erro na operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
Andressa explica que, no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.
“Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, pois a pena não ultrapassa dois anos, portanto, a competência para julgamento será do Juizado Especial Criminal”.
Em caso de transferência indevida sem devolução, Tanferri alerta que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “O Boletim de Ocorrência vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir”. E conclui com o alerta: “Por ser uma transação instantânea, redobre a atenção na hora da transferência, consultando detalhadamente todos os dados antes de concluir a operação”.