Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Isso não te pertence...

PIX: o que fazer quando cai dinheiro indevido na conta bancária?

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
15 fev 2022 às 16:09

Compartilhar notícia

- Marcello Casal Junior/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa expressão, mas não é bem assim... O que não é seu não se torna simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal.


A coordenadora do curso de Direito da Unopar, Andressa Tanferri, mestre e especialista em Direito Penal, explica que, em caso de recebimento indevido de qualquer recurso, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu, a fim de evitar problemas na justiça.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


“O recebedor que usufruir de valores recebidos indevidamente, pode responder cível e criminalmente. Portanto, é seu dever comunicar à instituição e restituir imediatamente os valores”, alerta a especialista.

Leia mais:

Imagem de destaque
Em março

Bolsonaro terá benefício em prescrição de crimes ao fazer 70 anos em 2025

Imagem de destaque
Entenda

Projeto do governo Ratinho retira poder de conselho ambiental e prevê ampliar licenças simplificadas no Paraná

Imagem de destaque
Saiba mais

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor

Imagem de destaque
Alerta

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é neste sábado


A advogada esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte. “O Código Penal ainda penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. Segundo o artigo 169 do CP, a pena é de detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa”, acrescenta.

Publicidade


Como proceder em caso de não devolução


Ao constatar o erro na operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

Publicidade


Andressa explica que, no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.


“Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, pois a pena não ultrapassa dois anos, portanto, a competência para julgamento será do Juizado Especial Criminal”.


Em caso de transferência indevida sem devolução, Tanferri alerta que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “O Boletim de Ocorrência vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir”. E conclui com o alerta: “Por ser uma transação instantânea, redobre a atenção na hora da transferência, consultando detalhadamente todos os dados antes de concluir a operação”.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo