A higienização dos óculos utilizados pelos espectadores para assistir filmes em terceira dimensão (3D) na rede de cinemas comerciais do Paraná preocupa o deputado Leonaldo Paranhos (PSC).
Por isso, o parlamentar apresentou na última quarta (30), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da limpeza desses óculos que devem ser entregues aos usuários em plástico esterilizado e com fechamento a vácuo.
Segundo Paranhos, a nova tecnologia de filmes em 3D tem atraído um grande público para as salas de cinema. "A novidade da tridimensionalidade, no entanto, que só é possível ser captada com a utilização de óculos especiais, tem levado muitas pessoas aos consultórios oftalmológicos devido a problemas de contágio", alertou.
O parlamentar, que tem entre suas bandeiras a melhoria no sistema de saúde, afirma que "a conjuntivite – a doença inflamatória da conjuntiva, a fina membrana que reveste a esclera (o ‘branco’ do olho) – pode provocar, além de profundo desconforto, alterações na córnea e nas pálpebras do paciente. As conjuntivites (viral e bacteriana) são as mais comuns e contagiosas, seja pelo contato físico direto ou através do uso de objetos. A falta de controle desse contágio pode causar epidemias", sublinhou.
Paranhos explicou também que, atualmente, não há qualquer obrigatoriedade para que os óculos disponibilizados aos espectadores sejam higienizados, embora muitas salas admitam fazê-lo. "Se isto não for feito o simples uso de óculos, utilizado numa sessão anterior, pode disseminar, via contato pelas mãos, rosto ou até mesmo pelos cílios, agentes viróticos e bacterianos", exemplifica.
Medidas - Pelo projeto, a higienização dos óculos 3D deve ser feita com uma solução contendo 70% de álcool. A proposta estabelece ainda, em seu artigo 4º, que o descumprimento da medida implicará ao infrator as seguintes sanções: advertência por escrito; multa de R$ 5 mil; e cassação da inscrição estadual.
O projeto será submetido agora à apreciação das comissões temáticas do Legislativo antes de ser votado em Plenário pelos 54 deputados. Se aprovado – depois de ser apreciado em três discussões – é encaminhado ao governador do Estado para sanção (ou veto). Em caso de sanção o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar essa nova lei e publicá-la. Já os estabelecimentos comerciais atingidos pela nova medida contarão com um prazo de 120 dias para se adaptarem às mudanças (contando da sua publicação).