Com a pandemia do novo coronavírus, manter itens limpos ganhou um grau de importância ainda maior. Este cuidado também abrange os veículos particulares. Assim, é importante que os condôminos estejam atentos aos tipos de limpeza que são permitidos nos prédios em que moram.
O advogado Rodrigo Karpat destaca que é essencial observar as regras próprias previstas na Convenção e Regimento Interno do condomínio. Cada local funciona de uma forma e isso está relacionado aos espaços físicos disponíveis e hábitos daquela comunidade.
O advogado Alexandre Callé explica que quando os condomínios fazem a proibição por falta de espaço, por exemplo, e um morador resolve passar uma tinta nos pneus ou jogar um balde de água no carro dentro da garagem, ele pode sujar o piso e o veículo dos vizinhos, gerando trabalho para os funcionários da limpeza e até novos custos.
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Os advogados detalham que há condomínios que contratam serviços externos para fazerem a chamada "lavagem a seco" em uma área específica, outros que proíbem qualquer lavagem e aqueles que toleram pequenas limpezas, como passar um pano ou tirar o lixo do carro. Já conjuntos de casas, geralmente, permitem que a lavagem com água seja feita, sem incomodar os vizinhos.
De maneira geral, é permitido fazer limpezas dentro do veículo, como passar o aspirador de pó próprio para carro. "Sem atrapalhar os demais, não vejo que isso possa infringir o regramento", explica Karpat. Segundo os advogados, quem descumpre as determinações dos condomínios está sujeito à punição prevista no Regimento ou Convenção, como advertências e multas. Caso os condôminos queiram alterar alguma regra, é necessário levar o tema para a assembleia.
Segundo Callé, criar uma exceção, como uma vaga própria para a higienização, que não cause prejuízos e seja aprovada em assembleia, pode ter validade mesmo sem alterar as documentações do Regimento Interno e Convenção neste momento. "Vai muito do bom senso. Se tem local adequado, que dê para fazer isso sem prejuízo ao sossego e segurança." Já Karpat lembra que alterações na Convenção exigem aprovação de dois terços de todos os moradores. No Regimento Interno, basta maioria simples presente na assembleia.