Você já presenciou alguma situação em que um grupo de pessoas pensou em fazer um abaixo-assinado para expulsar um condômino ou morador de sua própria casa?
Antes que a ideia pareça interessante, ou que haja um objetivo, abaixo-assinado não tem força legal alguma para determinar a saída de nenhum morador de sua residência, é o que explica o advogado especializado em Direito Imobiliário, Gabriel Carmona Baptista.
De acordo com Baptista, “um abaixo-assinado com forte adesão é apenas um instrumento que pode sensibilizar o síndico ou o Poder Público a tomar medidas contra alguém que esteja causando problemas e afetando os direitos de outras pessoas com a prática de atos ilegais ou com abuso do seu próprio direito”, explica.
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No caso de pessoas que moram em condomínios, por exemplo, além do abaixo-assinado, a única atitude que moradores podem tomar é “convocar uma assembleia para discutir medidas contra determinado condômino a serem adotadas pela administração, mas nunca pelos próprios condôminos”.
A única forma legal de ação é a aplicação de penalidades previstas no Código Civil e na convenção e regimento interno do condomínio, como advertências e multas, que podem chegar até dez vezes o valor da taxa condominial e é resolvida pelo próprio sindíco.
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