Mudança é sinônimo de dor de cabeça para muitas pessoas. E para evitar problemas, especialistas em condomínios dão dicas para deixar o momento menos estressante para o novo morador e também para a própria administração e os funcionários.
O primeiro ponto é estar atento às regras do condomínio. O regimento interno define em quais horários e dias da semana é permitido realizar a mudança.
"Geralmente é de segunda a sexta ou de segunda a sábado, no horário comercial. Nos sábados, o horário costuma ser reduzido, mas cada condomínio tem sua regra. Por isso, é importante estar atento", esclarece Catarina Anderaos, síndica e consultora do SíndicoNet.
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O novo morador precisa fazer o agendamento da mudança com o zelador, o síndico ou via administradora, afirma a síndica. "Primeiro, a pessoa tem que se apresentar como novo proprietário ou inquilino do apartamento", diz.
Caso seja preciso içar móveis ou itens que não cabem no elevador, como um piano, também é preciso fazer o agendamento com o prédio, já que pode ser necessário preparar uma área comum no térreo para isso.
"Quando alguém vende ou aluga um apartamento, um novo condômino que não conhece as regras vai entrar. Então, é recomendável que o proprietário entregue uma cópia do regimento para essa pessoa", aconselha Alexandre Callé, advogado especialista em condomínios. O síndico também pode oferecer uma cópia do documento que contém as regras do prédio.
O condomínio deve disponibilizar o elevador e prepará-lo, caso necessário –um forro pode ser utilizado para evitar danos à cabine.
O levantamento do QuintoAndar também listou surpresas desagradáveis que os novos condôminos têm após ingressarem no apartamento. Problemas de infiltração, vazamentos e outras questões hidráulicas e com a rede elétrica estão entre as principais reclamações do período posterior à mudança.
Se o imóvel for alugado, a responsabilidade de resolver esses problemas é do proprietário, e não do inquilino.
"Independentemente de não ter sido identificado no momento do ingresso e seja uma situação que só foi identificada durante a moradia, o proprietário é quem responde", afirma o advogado Rodrigo Karpat.