O Brasil tem, atualmente, mais de 210 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com tanta gente dividindo o mesmo espaço, divergências de comportamentos e pensamentos são normais e, em muitos casos, bastante saudáveis. Entretanto, quando o problema literalmente mora ao lado, os atritos do dia a dia podem chegar às últimas instâncias.
Condutas antissociais em condomínios não são nenhuma novidade. O cachorro que late demais, o barulho do salto alto a noite inteira e a música no último volume são só alguns dos comportamentos que estressam a relação de boa vizinhança. "Esses casos são os mais comuns e acontecem na maior parte dos condomínios. Para resolver essa situação a dica é apostar no diálogo, apelando para o bom senso do morador. Caso a conversa inicial não funcione, é preciso envolver o síndico do prédio e levar a pauta para a reunião condominial”, explica Fauaz Najjar, da Liserre e Najjar Sociedade de Advogados.
Em assembleia, os moradores vão decidir qual será a multa aplicada ao proprietário ou locatário importuno, o que pode variar de apenas uma advertência a um pagamento que equivalha a dez vezes o rateio mensal do prédio. "O processo deve ser repetido a cada nova conduta indevida do morador”, diz Najjar. Mas e quando isso não surte efeito ou o caso é ainda mais grave, envolvendo ameaças, assédios moral ou sexual, e agressões físicas? "Em casos extremos, o condomínio deve buscar ajuda na justiça. Todas as reclamações serão avaliadas e, se pertinente, haverá o andamento do processo/expulsão dos moradores”, diz o advogado.
Justiça concedeu liminar para expulsão de casal em São Paulo - A conduta de moradores antissociais voltou a ganhar os holofotes neste ano pela decisão da justiça paulista de expulsar um casal de moradores de um condomínio de alto padrão em São Paulo, após seis anos de multas, discussões e brigas que renderam visitas à polícia e até ao IML (Instituto Médico Legal). "A Justiça entendeu que, se não houvesse uma expulsão, a situação poderia terminar em tragédia. Uma decisão assim só acontece quando a percepção é de uma tragédia iminente”, conta Najjar, que atuou como advogado no caso.
Os réus também ficaram impossibilitados de "locarem a mesma unidade ou a receberem como usufruto, valendo a declaração judicial para estender as mesmas restrições a quaisquer unidades do edifício, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de remoção forçada”. A decisão previu ainda que os moradores arcassem com os custos e despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente a contar da data da decisão.
A sentença reforça a preocupação do Poder Judiciário em tutelar situações extremas, em que a convivência realmente transborda os limites da tolerância. De acordo com a interpretação literal dos dispositivos legais do Código Civil, especialmente dos artigos 1.336 e 1.337, a exclusão do condômino antissocial é uma possibilidade jurídica remota, que ocorre somente em casos excepcionais, como no caso dos autos. "Não deve ser um recurso banalizado. Mas é um caminho que precisa ser tomado para evitar tragédias maiores, em alguns casos. O morador não perde o direito à propriedade. Ele é apenas proibido de conviver naquele condomínio”, afirma.