Em anos anteriores, era comum ver pessoas viajando durante o período de férias e de festas. Com a pandemia, a recomendação é reunir apenas quem mora na mesma casa. Se a comemoração for feita em outro lugar, é importante se atentar para a segurança do apartamento antes de sair.
Segundo o diretor comercial do Grupo GR, Ricardo Franco, um dos maiores problemas em condomínios durante a ausência dos moradores envolve incêndios. Ele recomenda manter aparelhos elétricos fora da tomada, exceto geladeira, e se certificar de que todos os espaços da unidade estejam fechados.
Ainda entre os cuidados dentro do imóvel, o advogado Thiago Badaró sugere desligar registros de gás e de água, para evitar vazamentos. Se não tiver um cofre, é recomendado espalhar objetos de valor pela casa, em locais de difícil acesso. Outra possibilidade para reforçar a segurança é instalar equipamentos como câmeras de vigilância com sensor de movimento.
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O advogado Alexandre Callé reforça a importância de manter telefones e emails de contato atualizados no condomínio ao longo do ano. Além disso, ele aconselha que a administração predial reforce os cuidados entre os funcionários para identificar quem entra e sai do prédio.
Badaró destaca que animais de estimação não podem ficar sozinhos por dias, abandoná-los é crime. Se não for possível levá-los na viagem, é recomendado deixar com alguém de confiança ou em hotéis específicos para animais durante a ausência de seus tutores. Callé acrescenta que donos de peixes podem instalar um alimentador automático no aquário.
Os especialistas não recomendam contar a todos que ficará fora, nem deixar a chave do imóvel com pessoas que não sejam da confiança dos moradores.
"Imagine que ela esqueça a porta aberta", exemplifica Callé. Para ele, além da discrição sobre a viagem, o ideal é evitar visitas durante a ausência. Se for realmente necessário, Franco sugere escolher alguém de confiança e fazer uma autorização prévia de entrada no prédio.
Em caso de furtos, os advogados explicam que o morador pode procurar o síndico e, se for o caso, recorrer à polícia e registrar boletim.
Segundo os advogados, o condomínio não tem responsabilidade por furtos, a não ser que seja comprovado que o fato aconteceu por uma falha na segurança do prédio. Badaró explica que, dependendo da situação, a cobrança pode ser estendida para a empresa terceirizada.