Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Veja o valor

Segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até a segunda-feira

Cristiane Gercina/Folhapress
17 dez 2021 às 11:04

Compartilhar notícia

- Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os trabalhadores com carteira assinada de todo o país vão receber a segunda parcela do 13º salário até segunda-feira (20). A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. Pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) aponta que 51 milhões devem receber os valores, injetando R$ 155,6 bilhões na economia.


A segunda parcela do 13º é um pouco menor do que a primeira. Sobre ela incidem os descontos da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são O total a ser pago também varia conforme o número de meses na empresa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Quem já estava empregado ou foi contratado até o dia 17 de janeiro recebeu, na primeira parcela, valor equivalente à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, o montante poderá ser maior.

Leia mais:

Imagem de destaque
Sindijor e Fenaj emitem nota

Motociclista 'tiktoker' avança sobre repórter de tevê que rejeitou brincadeira de mau gosto em Londrina

Imagem de destaque
Investigações em andamento

Barroso diz que país esteve perto do inimaginável, sobre plano de golpe e morte de Lula, Alckmin e Moraes

Imagem de destaque
Coro Cênico

Idosas do CCI Oeste se apresentam nesta quarta no Lar São Vicente de Paula em Londrina

Imagem de destaque
Punhal Verde e Amarelo

General elaborou e imprimiu no Planalto plano para matar Moraes e Lula, diz PF


Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Publicidade


De acordo com Mariza Machado, especialista editorial da IOB, a segunda parcela da gratificação natalina é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos.


Veja exemplos de quanto o trabalhador irá receber:

Publicidade


Os cálculos foram feitos por Glauco Marchezin, consultor da área trabalhista e previdenciária da IOB

Para quem já estava na empresa em janeiro de 2021

Publicidade


Salário de R$ 1.100:

1ª parcela: R$ 550 2ª parcela: Haverá o desconto do INSS (R$ 82,50) e o trabalhador vai receber R$ 467,50

Publicidade

Salário de R$ 3.000:

1ª parcela: R$ 1.500 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 277,39) e do IR (R$ 61,39) e o trabalhador vai receber R$ 1.161,22

Publicidade

Salário de R$ 5.000:

1ª parcela: R$ 2.500 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 551,27) e do IR (R$ 364,83) e o trabalhador vai receber R$ 1.583,90

Publicidade

Salário de R$ 10 mil

1ª parcela: R$ 5.000 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 869,36) e do IR (R$ 869,36) e o trabalhador vai receber R$ 2.574,19 Para quem foi contratado em 1º de junho (13º proporcional)

Salário de R$ 3.000

1ª parcela: R$ 625,00 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 141), mas incide IR, e o trabalhador vai receber R$ 984


Aposentados do INSS não terão o dinheiro no fim do ano


Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao 13º já receberam os valores entre os meses de maio e julho deste ano. Pelo segundo ano seguido, o dinheiro foi pago antes, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.


Por lei, a gratificação natalina dever ser paga no meio do ano, na competência de agosto, e no final do ano, na competência de novembro. Ao todo, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões, segundo o Dieese.


A primeira parcela do 13º também pode ser paga antecipadamente a servidores públicos e funcionários da iniciativa privada, já que a legislação garante adiantamento do valor nas férias ou no mês do aniversário.


Quem teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano pode receber menos. No caso da redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 75%, não há alteração. Já o trabalhador com contrato suspenso por até quatro meses receberá a gratificação natalina proporcional.


O profissional que se afastou do trabalho e recebeu auxílio-doença tem o 13º calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado. A regra inclui quem teve Covid-19.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo