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Texto assinado por oito vereadores

Vereadores de Londrina aprovam o 'Dia do CACs' em segunda discussão

Douglas Kuspiosz - Especial para a Folha de Londrina
16 abr 2024 às 19:20

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- Fernando Cremonez/Ascom/CML
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Os vereadores de Londrina aprovaram em segunda discussão, na sessão desta terça-feira (16), o PL (Projeto de Lei) n° 119/2022, que cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) em Londrina. O texto é assinado por oito parlamentares: Giovani Mattos (PSD), Santão (PL), Mestre Madureira (PP), Chavão (Republicanos), Roberto Fú (PL), Nantes (PL), Jessicão (PP) e Eduardo Tominaga (PP).


O PL define que o intuito é promover atividades voltadas “a dar visibilidade aos CACs”, adotando o dia 9 de julho como data oficial.

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À FOLHA, Mattos afirma que o projeto foi sugerido por frequentadores de clubes de tiro de Londrina, buscando “explicar para as pessoas o que é o tiro esportivo”.

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“Nós temos campeões aqui do Brasil que já fazem carreira internacional, algumas pessoas da nossa cidade que são atiradores esportivos que frequentam torneios internacionais”, pontuando que essa cultura já está bem disseminada. “Julgamos por bem que as pessoas entendam o que é isso, que muitas vezes é deturpada a ideia do que é ser CAC.”

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Também como sugestão dos CACs, a escolha do dia 9 de julho faz referência à Revolução Constitucionalista de 1932.


O artigo 3° do projeto, que reconhece o risco da atividade e a ameaça à vida e à integridade física dos CACs, foi votado separadamente e recebeu três votos contrários: Dani Ziober (PP), Deivid Wisley (Republicanos) e Flávia Cabral (PP). Já o texto principal recebeu o “não” de Ziober; Wisley se absteve.

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A Câmara também aprovou em primeira discussão o PL 134/2022, da vereadora Mara Boca Aberta (Podemos), que propõe que as empresas operadoras do sistema de transporte público municipal de Londrina sejam obrigadas a indicar, em locais visíveis aos usuários, o ano de fabricação, modelo, validade e vida útil de seus veículos.


O projeto, que tramitou na forma do Substitutivo n° 1, indica que essas informações devem estar preferencialmente ao lado das portas de acesso, ao lado do cobrador e no vidro dianteiro dos veículos.

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