O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça (10) manter duas multas aplicadas ao candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra. As multas, de R$ 5 mil cada uma, devem-se à propaganda eleitoral antecipada veiculada em espaço dedicado à propaganda partidária do PSDB da Bahia.
Autor da ação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que as propagandas veiculadas no estado nos dias 19, 21 e 28 de maio deram um "recado direto ao eleitor de que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República".
Apesar de a maioria dos ministros entender que o pedido de votos não é necessário para caracterizar propaganda antecipada - entendimento do tribunal que está valendo para todos os casos semelhantes no pleito deste ano -, o ministro Dias Toffoli discordou: "Não houve pedido de voto, não houve referência a cargo em disputa, não houve nenhuma alegação de que ele [Serra] era pré-candidato a alguma coisa. Nnão entendo a vigência desse dispositivo.".
Essa é a primeira vez que o ministro, que é substituto da representação do Supremo Tribunal Federal na corte eleitoral, vota sobre esse assunto. Ele se mostrou contrário à mudança na jurisprudência da corte, que começou a aparecer em julgamentos de casos sobre propaganda antecipada em abril.
Em um julgamento seguinte, também sobre punição a propaganda antecipada, Toffoli disse que "fica preocupado com a Justiça querendo limitar o debate político que a sociedade tanto deseja, que ela lutou para conseguir".