Política

TRE-PR mantém indeferimento da candidatura de Barbosa Neto à Prefeitura de Londrina

02 out 2024 às 18:44

Por unanimidade, os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) negaram, nesta quarta-feira (2), o recurso do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) contra o indeferimento da sua candidatura à Prefeitura de Londrina, ocorrido no dia 5 de setembro por decisão da juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª ZE (Zona Eleitoral). A campanha do candidato segue e ele terá seu nome na urna eletrônica no dia 6 de outubro. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Na sentença de primeiro grau, a magistrada aponta que em um acórdão deste ano da 5ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) está clara a suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos - além de outras sanções. A condenação diz respeito às supostas irregularidades no curso de formação profissional da GM (Guarda Municipal), em 2010, quando Barbosa era prefeito. O acórdão também foi citado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que recomendou o indeferimento.


A defesa de Barbosa interpôs embargos de declaração no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) para tentar reverter o acórdão, mas não foram acolhidos em julgamento na terça-feira (1°).


O relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, não acolheu os argumentos da defesa de Barbosa e votou contra o recurso. Os outros desembargadores também se manifestaram a favor do indeferimento da candidatura.


"Enquanto há proposta e não há deferimento de liminar que suspenda o ato decisório pela condenação, aplica-se a jurisprudência em relação à condenação de segundo grau", afirmou Junior. O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que participou do julgamento no TJ-PR, afirmou que "está corretíssima a decisão" do relator. 


A reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato e aguarda uma posição sobre a decisão do TRE-PR.


Em coletiva de imprensa após o indeferimento, no dia 6 de setembro, Barbosa Neto falou em perseguição e “excesso de preciosismo” no caso do curso da GM.


Em atualização

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