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Publicidade indevida

TCE multa ex-prefeito após constatar irregularidades nas contas de Paranavaí

Redação Bonde
29 out 2014 às 10:14

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2008 Município de Paranavaí (Região Noroeste), sob responsabilidade do então prefeito, Maurício Yamakawa.

As razões para a desaprovação foram a falta de repasse de contribuição patronal ao regime próprio de previdência social (RPPS) e a realização de despesas com publicidade indevida. Além disso, foram apontadas pelo TCE-PR ressalvas relativas à redução irregular de conta contábil e à movimentação de recursos em instituição privada.

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Em função das irregularidades e das ressalvas, o ex-gestor foi multado. Yamakawa recebeu quatro multas, somando R$ 5.078,42. Além da sanção pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 725,48 (artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005), o ex-prefeito também recebeu três multas, de R$ 1.450,98 cada (art. 87, IV, "d", da LC 113/2005), em razão da falta de repasse ao RPPS, das despesas indevidas com publicidade e da movimentação financeira em banco particular.

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A falta de repasse da contribuição patronal ao RPPS ofende ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.717/98. A aplicação de recursos, em despesas de publicidade no ano eleitoral, em valor superior à média dos últimos três anos infringe o artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97. E a movimentação bancária em instituição privada desrespeita o artigo 164, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.

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Além de opinar pela irregularidade das contas, o relator do processo, auditor Cláudio Augusto Canha, determinou ao controle interno do município de Paranavaí que apure a existência de dano ao erário pela ausência de contribuições patronais. Ele também recomendou que a administração municipal regularize a movimentação bancária.


O ex-gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 14 de outubro da Primeira Câmara. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, embasando-se em instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas.

Após o trânsito em julgado dos processos, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Paranavaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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