Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Aplicação retroativa

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

Agência Brasil
04 out 2017 às 21:11

Compartilhar notícia

- Elza Fuiza/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade



Votos

O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Filho do ex-presidente

PF mira Carlos Bolsonaro em depoimento de ex-ministro sobre caso Abin paralela

Imagem de destaque
Entenda

Concessão de Praça da Juventude é retirado da pauta da sessão da Câmara de Londrina

Imagem de destaque
Câmara de Londrina

Fábio Cavazotti defende aprovação de nova sede para Codel e Ippul nesta quinta

Imagem de destaque
Primeiro encontro do G6

Prefeitos da região articulam grupo para o fortalecer o Norte do Paraná


No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como "o fim do Estado democrático de Direito".

Publicidade


"Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica", afirmou.


Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. "É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito", disse.

Publicidade


Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas.


Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.


No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. "Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido", disse Cármen Lúcia.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo