Começou a tramitar na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe que o subsídio mensal dos vereadores não ultrapasse o valor máximo referente a dois cargos de professor da Rede Pública de Curitiba somados e vantagens, ou seja, R$ 11.611,68 – atualmente, o subsídio dos parlamentares está fixado em R$ 15.156,70. A medida, proposta por Jorge Bernardi (PDT), também serviria para os cargos comissionados do Legislativo.
"Proponho, neste projeto de lei, que o subsídio dos vereadores, motivo de tanta discórdia, tenha como limites a remuneração dos professores municipais. Assim como entendo que, em qualquer nível do funcionalismo público, do juiz ao promotor, do médico ao fiscal de tributos, a remuneração máxima seja a dos professores de cada ente federado. Como isto é difícil de ocorrer a curto prazo, devido ao corporativismo, estou propondo que os vereadores de Curitiba deem exemplo limitando sua remuneração ao teto dos professores municipais", justificou Bernardi.
O projeto usa como referência o salário do professor com doutorado que está na última escala de progressão da tabela do plano de carreira do magistério, cujo salário é R$ 5.805,84 – estabelecido pela lei 14.544/2014, anexo 1, parte permanente, classe associado, stricto sensu (doutorado), referência XXV (veja a tabela em pdf abaixo).
O subsídio também será utilizado como limite da remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão. A matéria dá a opção de o vereador, caso queira, receber menos do que for estabelecido em lei. Já o subsídio do presidente da Câmara poderá ser até 30% superior ao dos vereadores – como já ocorre hoje, fixado em R$ 19.703,71.
Condições para o recebimento
A cada legislatura, uma nova lei fixa o subsídio dos parlamentares. A atual (13.917), estabelece os valores para 2013/2016, mas recebeu correção inflacionária em 2014 e 2015 (5,38% e 6,54%, respectivamente, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do Município).
O projeto de Bernardi estabelece que a lei que fixar o próximo subsídio mensal dos vereadores deverá estabelecer que seu recebimento estará condicionado ao comparecimento do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara. Este comparecimento deverá ser comprovado pela assinatura na folha de presença, bem como ao responder as chamadas da ordem do dia e do encerramento do grande expediente.
A falta de justificativa ao não comparecimento do vereador justificará o desconto proporcional nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica do Município (LOM) – que prevê desconto de 1/30 avos de seu subsídio por sessão. "Com a aprovação deste projeto e a sua consequente transformação em lei, creio que o legislativo curitibano avançará no sentido de dar uma resposta a opinião pública quanto à remuneração de seus membros", concluiu o propositor.
Tramitação
A matéria deverá ser apresentada em plenário na próxima semana. Receberá então uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, ele segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Caso seja aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação.