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Noite de terça

Por unanimidade, TSE decide pela cassação do diploma do deputado Boca Aberta

Guilherme Marconi - Grupo Folha
24 ago 2021 às 21:03

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- Reprodução
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade pela cassação do diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv, Boca Aberta (PROS) na noite dessa terça-feira (24). Com parecer favorável do Ministério Público, o pedido de anulação do diploma parlamentar foi feito por meio de quatro recursos de suplentes da coligação. As ações tinham como base a cassação do mandato de vereador na Câmara Municipal de Londrina, em outubro de 2017, que o tornaria inelegível.


Segundo o advogado do parlamentar, Guilherme Gonçalves, a decisão tem efeito imediato, mas em tese caberá recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Entretanto, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso decidiu pela imediata "retotalização do votos, computados para legenda e dos votos nominais atribuídos ao réu e convocação do suplente".

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Boca Aberta foi eleito como deputado federal com 90.158 votos em 7 de outubro e assumiu em janeiro de 2019, mesmo com os vários recursos interpostos antes e depois do pleito. A ação pediu que os votos de Boca Aberta fossem mantidos para a coligação "Paraná Forte", pela qual concorreram. Entraram contra o recurso os então candidatos: Valdir Rossoni (PSDB), primeiro suplente, Osmar Serraglio (PP), ex-deputado que foi ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB) e também Evandro Roman (PATRI). Rossoni, por sua vez, assumiu uma cadeira após a morte por Covid do deputado José Carlos Schiavinato (PP), em abril deste ano. Portanto, quem poderá assumir a cadeira é Serraglio, faltando apenas um ano e quatro meses para concluir o mandato.

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O ministro do TSE, Luiz Salomão, relator da matéria no Tribunal, julgou procedente os recursos interpostos contra expedição diploma de Boca Aberta e determinando a consequente diplomação do primeiro suplente da coligação. Também votaram com o relator os ministros Mauro Campbell, Sergio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.

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O impedimento de Boca Aberta é consequência da cassação do seu mandato de vereador em 2017, dez meses depois de tomar posse, por quebra de decoro parlamentar por vaquinha feita internet para pagar uma multa eleitoral. O entendimento que à época ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, o que o tornou inelegível. Entretanto em 2018, a defesa do então candidato a deputado em 2018 conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná contra o decreto de cassação emitido pela Câmara Municipal. Na prática, mesmo após a cassação da liminar antes das eleições, o candidato conseguiu disputar a eleição.


Leia mais: Relator indica pela cassação de Boca Aberta na Comissão de Ética da Câmara



Leandro Rosa, advogado de Osmar Serraglio, argumentou que nas vésperas das eleições de 2018, Boca Aberta obteve uma liminar suspendendo um agravo interno a eficácia da decisão que lhe tirou a ilegibilidade. "O que chama atenção em específico foram artimanhas feitas pela defesa para driblar sua inelegibilidade no TRE (Tribunal Regional Eleitoral)."

O advogado de Boca Aberta, Guilherme Gonçalves, disse que a defesa estudará o processo para avaliar quais mecanismos usará para tentar reverter a decisão no STF.


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