Tema polêmico, a Lei Cidade Limpa volta a ser debate público em Londrina. A CML (Câmara Municipal de Londrina) faz nesta segunda-feira (25), às 19 horas, audiência pública para discutir dois projetos que buscam alterar a lei municipal nº 10.966/2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana de Londrina.
Apresentado pelo vereador Jairo Tamura (União), o projeto de lei (PL) nº 158/2024 altera a regra sobre a colocação de anúncios publicitários no entorno de praças públicas e fundos de vale. Já o PL nº 161/2024, do vereador Giovani Mattos (PSD), tem como objetivo permitir anúncios nas empenas cegas dos edifícios, ou seja, na a parte lateral onde não há janelas ou aberturas.
Leia mais:
Londrina vai sediar o 1º Encontro de Transparência e Controle Social
Bolsonaro sai em defesa de militares suspeitos de plano para matar Lula
MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF
Jair Bolsonaro pode pegar até 28 anos de prisão por tentativa de golpe
PROJETO DE LEI 158/2024
O projeto de lei do vereador Jairo Tamura altera o parágrafo único do artigo 15 da Lei Cidade Limpa. Atualmente, o artigo 15 proíbe anúncios publicitários “na área de entorno do perímetro de praças públicas e fundos de vale”.
Em seu parágrafo único, prevê que “considerar-se-á entorno, para os efeitos deste artigo, a área contida até as vias públicas mais próximas, projetadas ou executadas, lindeiras às praças públicas e fundos de vale”. O projeto inclui as vias privadas no dispositivo, de forma que a via interna privada também possa ser considerada como referência.
Na justificativa, o autor afirma que “em Londrina, especialmente em terrenos antigos, existem áreas privadas com grandes extensões, nas quais a sua própria dimensão já cumpre com a finalidade de proteger ambientalmente o fundo de vale em questão. Dessa forma, não existe a necessidade de considerar como limite a via pública mais próxima, uma vez que a própria legislação que regulamenta as Áreas de Preservação Permanente - APP já delimita o seu entorno, bem como a metragem que deve ser respeitada para qualquer tipo de intervenção com obras de infraestrutura, não sendo permitida a construção de um via interna de modo a prejudicar a preservação ambiental”.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: