O juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi, do 2º Juizado Especial Criminal de Londrina, considerou que os xingamentos ditos pelo vereador Filipe Barros (PSL) contra sindicalistas que organizaram um ato de greve geral de diversas categorias, em 28 de abril do ano passado, não podem ser classificados como crime de injúria. O parlamentar está sendo processado em duas ações. Os representantes de movimentos alegam que as ofensas teriam ficado evidentes depois de um vídeo postado no Facebook e de uma entrevista concedida à uma emissora de rádio local.
Para configurar a conduta delituosa, o magistrado entendeu que as declarações deveriam ser direcionadas a pessoas específicas, "não sendo possível o cometimento contra classes profissionais ou grupos coletivos". No entanto, Nardi não descartou a gravidade da situação. "A queixa, sem dúvida, narra comportamento grosseiro, mas dirigido a uma coletividade indeterminada de pessoas e profissionais, ou seja, de forma genérica. Portanto, não descreve o ultraje a indivíduos determinados".
Procurado pela reportagem, Filipe Barros afirmou que já naquela época isso já estava "muito bem esclarecido". "Naquela mesma época eu me manifestei no sentido de que talvez pudesse ter errado quanto à forma como eu me manifestei. Afinal de contas o ser humano também dá umas caneladas, mas que de fato não abria mão das minhas opiniões e minhas críticas. Portanto, com essa minha fala logo após o episódio, isso já estava devidamente esclarecido, inclusive, para a população de Londrina. Agora, com essa sentença do poder judiciário, que confirma que não cometi qualquer tipo de injúria, isso também é um episódio devidamente esclarecido pelo poder judiciário de Londrina."
(Atualizada às 17h18)