O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão desta terça-feira (12), a vice-prefeita de Itaipulândia (85 km a nordeste de Foz do Iguaçu), Maria Odete Zinn, inelegível para o cargo.
Segundo argumenta o TSE, Maria Odete não se afastou no prazo legal de seis meses anteriores às eleições de 2008 da condição de sócia gerente da empresa M.O.Zinn e Cia, que detinha na época contrato para fornecer medicamentos e materiais hospitalares para a prefeitura da cidade.
Por maioria de votos, a corte entendeu que o contrato da empresa com a prefeitura, firmado por licitação, na modalidade pregão, não obedece a cláusulas uniformes, única exceção que afastaria a exigência legal de desincompatibilização da candidata.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, declarou cancelado o registro da chapa que teve Maria Odete como vice-prefeita e determinou a realização de nova eleição para a escolha de prefeito de Itaipulândia.