O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada de site da internet - mantido por este partido - por suposta propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata do PT a presidente da República, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff.
A representação do PT citou sete trechos de conteúdos publicados na internet em sítio gerenciado pelo PSDB. Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho. No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos princípios e regras do ordenamento jurídico vigente.
A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações mencionadas na representação. Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral.