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Imbróglio do aumento

Presidente da Câmara de Londrina reclama de documentação incompleta para PLs da GM

Douglas Kuspiosz - Folha de Londrina
19 jun 2024 às 16:03
- Roberto Custodio
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O presidente da CML (Câmara Municipal de Londrina), vereador Emanoel Gomes (Republicanos), falou na terça-feira (18) sobre os projetos de lei que aumentam o salário dos guardas municipais de Londrina. Os PLs 111 e 112/2024 foram protocolados no dia 5 de junho pelo Executivo sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária, o que gerou críticas por parte dos vereadores.


“Uma coisa é certa, a Prefeitura tinha que ter protocolado esses projetos com o tempo mais folgado e com todas as documentações. Projetos protocolados sem o orçamento, isso não pode acontecer. O quanto isso impactará nas contas públicas do município? Não tem orçamento, não está previsto na LDO, como que a gente aprova um projeto desse?”, questionou Gomes.

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Os documentos só foram enviados para a CML na terça-feira. Somados, os textos que garantem aumento de 27,12% (PL 111) e avanço de 34 níveis na carreira dos agentes (PL 112) têm impacto estimado em R$ 18,4 milhões para 2025.

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A entrega desses documentos atende a uma das exigências da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e deixa os projetos mais próximos da votação no plenário. Outro problema pode ser resolvido com a aprovação do PL 118, que teve a tramitação em urgência aprovada pelos vereadores nesta terça-feira. O projeto altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024 para autorizar a Prefeitura a conceder o aumento de 27,12% para os trabalhadores. Esse movimento é necessário porque a legislação exige que a despesa esteja compatibilizada com o orçamento.


A legislação eleitoral também está em pauta na discussão dos projetos porque é proibido fazer revisão geral da remuneração acima da inflação nos 180 dias que antecedem o pleito. A Prefeitura vê os projetos como uma adequação de uma carreira específica, sem ultrapassar os limites legais. Já a Procuradoria da CML cita a interpretação de que qualquer aumento acima da inflação nesse período infringe a Lei das Eleições (9.504/1997).


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