Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680).
Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.
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O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.
É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.
Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.
Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.
Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.
De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.
Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.
Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro.
Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.
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