Política

Justiça proíbe campanha do Movimento Brasil Livre na internet

28 set 2016 às 09:32

Um dos principais organizadores das manifestações de rua pelo impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff, o Movimento Brasil Livre (MBL) terá de tirar do ar toda a propaganda política para o candidato a vereador Fernando Holiday (DEM), um dos coordenadores do movimento, em 24 horas.

MBL é o nome fantasia para o Movimento Renovação Liberal, pessoa jurídica, de direito privado. A lei determina que "é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios".


No site oficial do movimento existe até uma aba "candidatos", para apresentar os concorrentes apoiados pelo MBL, por Estado. Caso continuem veiculando a propaganda, a pena de multa para o MBL e para Fernando Holiday, segundo a liminar, é de R$ 2 mil por dia.


Desde que o impeachment de Dilma passou na Câmara dos Deputados, em abril, o MBL não organizou nenhuma manifestação ou protesto, e focou sua atuação no lançamento dos mais de 50 candidatos "próprios" às eleições municipais, dentre eles, Holiday.


Em São Paulo, o grupo atua como linha auxiliar da campanha de João Doria (PSDB).


PSOL
O pedido de liminar foi protocolado no sábado passado pelo candidato a vereador Todd Tomorrow (PSOL) e teve como base propaganda eleitoral em site de pessoa jurídica, proibida pelo artigo 96 da Lei 9.504/97.


"É muito relevante para o momento atual observar que o movimento se contradiz por dizer, inicialmente, que era apartidário. Aliás, antipartidário, pois eram contra todos. E, agora, estão se aliando, principalmente a partidos conservadores, como PSDB, PSC e DEM", disse o candidato do PSOL.


Tomorrow afirmou ainda que pretende pedir uma liminar semelhante na semana que vem contra a atuação do MBL na internet pela campanha de Doria.

Fernando Holiday não foi localizado pela reportagem, bem como dos demais líderes do grupo. O MBL foi o único grupo ligado às manifestações do ano passado a se envolver campanhas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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