Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Saiba mais

Justiça eleitoral pode usar lei antiga para punir violação a dados

Wálter Nunes - Folhapress
02 out 2020 às 09:54

Compartilhar notícia

- Arquivo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Aprovada pelo Congresso em 2018 para entrar em vigor neste ano, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estará valendo neste processo eleitoral. Mas o texto aprovado pelos parlamentares prevê que sanções aos infratores, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.


Segundo especialistas em lei eleitoral, porém, isso não significa que não haverá punições a quem desrespeitar os pontos da nova legislação. É possível que juízes eleitorais considerem pontos da LGPD para punir delitos associando-os a artigos da lei eleitoral já existente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo Samara Castro, advogada e integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), como as sanções da nova lei ficaram para o ano que vem, tem ocorrido uma discussão intensa entre advogados e também no Ministério Público sobre a possibilidade de aplicação das sanções eleitorais para o descumprimento da nova lei de dados.

Leia mais:

Imagem de destaque
De passagem pela cidade

Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina

Imagem de destaque
Praça dos Três Poderes

Diretor-geral da PF endossa Moraes e relaciona atentado ao 8 de janeiro

Imagem de destaque
Lamentou

Bolsonaro fala em 'fato isolado' e diz que explosões em Brasília devem levar a reflexão

Imagem de destaque
Plano Diretor

Novo Código de Obras é debatido em audiência pública na Câmara


"Já há sanções da legislação eleitoral no sentido de punir a compra do banco de dados, do uso do banco de dados de terceiros, de alguns pontos que a legislação eleitoral já tinha antes da LGPD. E já tem sanção para isso, desde multas até ações mais pesadas, como nas ações de abuso de poder político ou mesmo ação do uso indevido dos meios de comunicação", diz a advogada.

Publicidade


É dentro dessas ações de abuso e de uso indevido dos meios de comunicação, segundo ela, que será possível enquadrar questões que dizem respeito diretamente à nova lei de proteção de dados.


A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre outras coisas, que um candidato só poderá enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor, que receberá a propaganda em sua casa e via SMS de celular, aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio.

Publicidade


As campanhas terão que detalhar como conseguiram o banco de dados e se informaram a finalidade para a qual esses dados foram coletados, além de manter consigo os arquivos com históricos desses envios para prestar contas à Justiça Eleitoral, caso seja solicitado.


O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep, considera que violações à lei de proteção podem levar até a cassação de mandatos.

Publicidade


"O que pode haver na área eleitoral é o reconhecimento de que a violação dessas regras configura abuso de poder econômico, o que leva a uma ação de investigação judicial eleitoral na Justiça Eleitoral que pode levar a cassação e decretação de inelegibilidade", diz Neisser. "É um efeito reflexo, não diretamente pela aplicação da sanção da lei."


A nova lei também prevê a criação de uma autoridade de proteção de dados no país, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será a responsável pela fiscalização.

Publicidade


Essa agência ainda não foi criada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Mesmo que a ANPD seja criada antes da eleição, é improvável que ela seja responsável por aplicar algum tipo de sanção eleitoral, já que é ligada ao Poder Executivo.


"Quem vai aplicar alguma sanção é a Justiça Eleitoral. E não só porque a Agência Nacional de Proteção de Dados não está constituída ainda. Mas porque ela é ligada ao Executivo", diz Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, um centro de pesquisa em direito e internet.

Publicidade


"É difícil a gente imaginar um cenário em que a Justiça Eleitoral não vá funcionar como órgão até sancionador porque pode existir um argumento forte de interferência política, via ANPD. Não pode ter um órgão ligado ao Executivo, ligado à Casa Civil, podendo interferir no processo eleitoral", diz Brito Cruz.


"Se a ANPD agir em algum processo, ela vai interferir. E se não agir, ou agir em alguns casos e não em outros, ela vai interferir."

Publicidade


A aplicação da lei de proteção de dados deve gerar também uma demanda de reclamações e denúncias de violação à nova regra para os órgãos eleitorais.


"As pessoas deverão procurar o Ministério Público Eleitoral, que não vai analisar a questão no varejo. A questão será analisada numa lógica de atacado, analisando o volume de abuso, verificando se uma determinada campanha está fazendo isso sistematicamente", diz Neisser.


O coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político afirma que um caso pontual não terá uma pena específica.

"A campanha, no máximo, vai ser obrigada a não mandar mais mensagens para aquela pessoa, por uma ação, uma representação eleitoral apresentada na Justiça Eleitoral", diz o advogado. "Mas não terá uma pena de multa, por exemplo, para cada mensagem enviada. O que vai ter é a ideia de abuso que pode até cassar uma campanha, mas exige uma gravidade da conduta", afirma.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo