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Cabe recurso

Justiça eleitoral condena Boca Aberta por falsificação de documentos em Londrina

Larissa Ayumi Sato - Grupo Folha de Londrina
04 ago 2023 às 20:48

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- Agência Câmara
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João Marcos Anacleto Rosa, juiz eleitoral, condenou Emerson Miguel Petriv, mais conhecido como Boca Aberta, a quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa e das despesas processuais, por falsificação e uso do documento falso. A decisão é da última quarta-feira (2), foi divulgada nesta sexta-feira (4) e cabe recurso.


São três os fatos, segundo consta da denúncia, em que o acusado se envolveu intencionalmente, "ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta". Em 20/03/2018, ele falsificou documento público de desfiliação partidária por justa causa, elaborado supostamente pelo Partido da República (PR), com a inserção de assinatura de José Roque Neto, ex-presidente do PR, sem que ele soubesse do documento, para fins eleitorais.

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Na mesma data, Petriv falsificou documento particular: confeccionou uma notificação da suposta desfiliação dele por justa causa do Partido da República (PR), inserindo falsa assinatura da aludida pessoa, sem o conhecimento dele, para fins eleitorais.

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Por fim, foi até o Fórum Eleitoral de Londrina, na rua Parigot de Souza, nº 231, Centro Cívico onde fez uso dos documentos público e particular falsificados, para obter vantagens eleitorais, consistente na desfiliação do Partido da República.

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A denúncia foi recebida em 21/08/2020.


Em depoimento, Roque Neto afirmou que "ambos os documentos são falsos e inverídicos, preparados para o benefício do representado junto a Justiça Eleitoral".

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Embora Boca Aberta tenha afirmado que recebeu os documentos por email da assessoria de Roque Neto, não apresentou cópia da mensagem, tampouco indicou o possível endereço eletrônico de origem, segundo a Justiça.


O juiz fixou a pena base em um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de quatro dias-multa. No entanto, por incidir agravante da reincidência e maus antecedentes, a pena definitiva em relação ao delito de uso de documento falso para fins eleitorais ficou em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão e o pagamento de quatro dias-multa.

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A FOLHA procurou a defesa do ex-deputado, que disse que somente Boca Aberta falaria sobre a decisão. O ex-parlamentar não atendeu as ligações.


Mais tarde, em áudio encaminhado à imprensa ainda na noite de sexta-feira, o ex-deputado federal classificou a decisão como perseguição política geral e acusou promotores e juízes de formar uma espécie de "litisconsórcio" com sentença "fakenews". "O processo é totalmente nulo. No Tribunal de Justiça conseguimos reformar cinco condenações da justiça em primeiro grau. Eles estão julgando à toque de caixa porque não querem que o Boca Aberta fale a verdade para o povo". (Colaboraram Lucas Marcondes e Guilherme Marconi/Grupo Folha de Londrina)


Atualizada em 05/08/2023 às 11h29.

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