Política

Ex-prefeito é condenado por contratar empresa e simular licitação

17 dez 2015 às 15:35

A Justiça condenou o ex-prefeito (gestão 2005-2008) de Laranjeiras do Sul, no Centro Sul paranaense, e duas empresas por ato de improbidade administrativa pela realização de uma obra sem concorrência e posterior licitação fraudulenta para justificar o gasto. A decisão, do Juízo da Vara Cível da comarca, atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul e foi proferida nesta semana.

Conforme relata o Ministério Público do Paraná na ação, o então prefeito determinou a pavimentação de uma rua na cidade mediante execução direta. Na ocasião, contratou as empresas requeridas sem prévio procedimento licitatório ou justificativa para dispensa ou inexigibilidade de licitação. O trecho foi inaugurado em março de 2006. Meses depois, em maio de 2006, para dar aspectos de "legalidade" à compra, os réus simularam uma licitação, na modalidade tomada de preço, com o escopo de justificar os pagamentos posteriormente realizados em favor das empresas. O certame foi feito, com duas empresas sendo apontadas vencedoras – uma delas sem sequer ter apresentado proposta – ao custo de R$ 83.920,00 e R$ 41.127,12 ao erário, R$ 125.047,12 no total.

Pela realização da compra direta sem licitação e posterior realização de certame licitatório fraudulento, o ex-prefeito foi condenado a ressarcimento de 60% do dano ao erário (R$ 75.028,27), deduzido aí o custo básico do material efetivamente entregue, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa equivalente ao dano (R$ 125.047,12). A primeira empresa, a devolver 25% do valor do dano (R$ 31.261,78), ao pagamento de multa civil em metade do dano, correspondendo a R$ 41.960,00 e à proibição de contratar com o Poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por cinco anos; à segunda, a restituir 15% (R$ 18.757,67) e também pagar multa civil de R$ 41.960,00, estando proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais por cinco anos. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. A reparação dos danos terá correção monetária.


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