Política

Empresa de Londrina teria sido favorecida em licitação

08 out 2010 às 19:00

A Promotoria de Nova Fátima, distante 31 quilômetros de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, José Delanhol, pela aquisição irregular de material escolar, em 2003. Delanhol foi prefeitos nas gestões 2000 a 2004 e 2005 a 2008.

Segundo o Ministério Público, a licitação teria favorecido uma empresa de Londrina, a Maxi Lótus Comércio de Livros e Papéis Ltda., cuja sede seria, na verdade, uma residência.


Ainda segundo a ação civil pública, a empresa teria apresentado certidões falsas para se "habilitar" em certame realizado apenas pró-forma, como simulação.


Segundo investigações realizadas pela Câmara Municipal de Nova Fátima, citadas na ação do MP-PR, ainda se averiguou que os valores pagos pelos materiais eram muito acima dos normais valores de mercado, e que a maior parte do material adquirido sequer chegou ao almoxarifado da Prefeitura Municipal.


Por tudo isso, a Promotoria de Justiça de Nova Fátima pede a condenação dos responsáveis, em especial para reparação dos prejuízos causados ao Município, com a devolução de cerca de R$ 38 mil, em valores corrigidos e acrescidos de juros legais.



Contratação irregular


O ex-prefeito José Delanhol e seu ex-secretário municipal de Planejamento, Airton Alves Chaves, também está sendo acusado em ação civil do MP pela contratação sem concurso público de 74 servidores, por meio de convênio irregular celebrado com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI).


Pelo convênio, a Prefeitura se comprometeu a repassar valores mensais para que a entidade contratasse os funcionários que, no entanto, passavam em seguida a prestar serviços em postos de saúde, creches, casa de cultura ou dentro do próprio prédio da Prefeitura, como se fossem servidores do município.


Na ação, o Ministério Público pede que o ex-prefeito e o ex-secretário sejam condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 130.452,73 e ao pagamento de mais R$ 100 mil, a título de danos morais, além da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e da declaração de nulidade de todos os contratos feitos entre a APMI e os funcionários.


De acordo com o entendimento do MP, ao invés de obedecer a Constituição Federal e realizar a contratação de servidores mediante prévio concurso, José Delanhol "simulou um convênio com a APMI, em escancarada fraude contra a administração".


"Na hipótese dos autos, nota-se que o requerido desrespeitou gritantemente a Constituição Federal, pois, precisando permanentemente dos profissionais contratados, para serviços indeterminados e subordinados, firmou contratos de prestação de serviço por interposta pessoa, ao invés de promover concurso público para investidura de servidores", destacou o promotor Luís César Soares Boldrin Junior, responsável pela ação.

Somente no período de 2005 a 2008, segundo o MP-PR, o então prefeito teria remetido à APMI a exorbitante quantia de R$ 843.858,51. (As informações são da assessoria de imprensa do MP)


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