Neste domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios estão aptos para irem às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal, a votação começa às 8h (horário de Brasília) e encerra às 17h.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo - até mesmo quem não justificou a ausência. O motivo é que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma maneira, quem não votar no dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira diz que o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para os com mais de 70 anos. É necessário estar com o título eleitoral em situação regular e, mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, poderá exercer a cidadania se os dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica da respectiva zona eleitoral.
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Identificação
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral somente com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que a pessoa saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de maneira gratuita. Se necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, entretanto, é importante que o processo seja feito até este sábado (26), alerta a Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada.
Sigilo
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, ainda é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, em que é proibido o uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos somente recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
Crimes
A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, entretanto, a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes
Em todo o território nacional, passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estiverem trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Justificativa
Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, assim, se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Com o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. Segundo o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.