A CML (Câmara Municipal de Londrina) realizará na segunda-feira (2), às 19h, audiência pública para debater o projeto de lei (PL nº 235/2023), que institui o Código de Posturas no Município de Londrina, complementar à Lei Geral do Plano Diretor Participativo. Coordenado pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, o evento será realizado na Sala de Sessões da sede provisória do Legislativo, na Rua Marselha, 183, no Jardim Piza.<br><br>
Aos interessados em participar presencialmente, é possível fazer cadastro antecipadamente para agilizar a entrada pelo link https://bit.ly/audiencia_PL_235_2023. O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação da capacidade máxima acontece por ordem de chegada. A audiência será transmitida pelo YouTube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota da população.
O projeto
O projeto de lei (PL) nº 235/2023, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), institui o novo Código de Posturas do Município de Londrina, revogando a lei municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011. O Código de Posturas regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, com a finalidade de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública na cidade.
O PL também traz regras de higiene para estabelecimentos de hospedagem, bares, restaurantes e similares; de limpeza e conservação de terrenos e edificações; de coleta e destinação de resíduos sólidos e resíduos da construção civil; de circulação de animais; de poda e erradicação de árvores; de emissão de sons e ruídos; assim como normas para feiras, atividades ambulantes; de trânsito e de estacionamento de veículos em vias públicas de circulação.
Funcionamento dos estabelecimentos
Em seu artigo 237, o PL prevê que a abertura e o fechamento dos estabelecimentos deverão se limitar aos horários determinados no Código de Posturas. Por meio de regulamento próprio, o Município poderá expedir Autorização Especial para antecipação ou prorrogação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a título precário e por prazo determinado. Além disso, as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos, firmados entre os sindicatos patronais e de trabalhadores, serão considerados para fins da definição do horário de funcionamento dos estabelecimentos, quando autorizados a funcionar 24 horas ao dia. O projeto afirma ainda que “as normas complementares necessárias para definição, limitação dos horários de atividade e especificação de atividades, conforme cada grupo, serão editadas por meio de regulamento do Poder Executivo”.
Ao mesmo tempo, o PL nº 235/2023 prevê, em seu artigo 238, que poderão funcionar durante 24 horas, todos os dias da semana, os seguintes estabelecimentos e ramos de atividades: I. Atividades do comércio varejista de modo geral; II. Atividades dos prestadores de serviços, com ou sem estabelecimento fixo, profissionais liberais e correlatos; III. Bares, restaurantes e similares, boates, casas de shows e similares, diversões públicas, estabelecimentos religiosos e locais de cultos de qualquer natureza, clubes recreativos e serviços de hospedagens; IV. Atividades hospitalares, postos de saúde, clínicas médicas e similares, postos de combustíveis e farmácias; V. Atividades localizadas nas zonas e cilos industriais; VI. Shoppings centers, hipermercados, supermercados e mercados. Já o artigo 239 estabelece que os estabelecimentos com atividades incômodas e ruidosas, tais como reparadores de veículos em geral, serralherias, marcenaria, serviço de metalurgia e indústrias, deverão funcionar de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, e permanecerem fechados aos domingos e feriados, caso estejam localizados em zonas residenciais ou comerciais.
Quanto a bares, lanchonetes e restaurantes, o projeto, em seu artigo 245, admite entretenimento em estabelecimentos sem isolamento acústico, de domingo a quinta-feira, das 8 às 23 horas, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8 h às 23h59, desde que “não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”. Também proíbe bares na Rua Paranaguá. O PL define entretenimento como: “execução ou reprodução de música, ao vivo ou não, apresentações, utilização de quaisquer equipamentos de áudio ou áudio e vídeo, ainda que de forma eventual ou periódica”.
Outras permissões e proibições
Sobre a coleta de resíduos sólidos, o projeto de lei determina no artigo 65, entre outras medidas, que deverão ser depositados no passeio com, no máximo, uma hora de antecedência do início da coleta, respeitando os dias, turnos e horários apresentados pela CMTU por meio de seu site.
O artigo 95, por sua vez, trata da circulação de cães em logradouros públicos, com a obrigatoriedade de que sejam conduzidos com guia e enforcador ou guia e peitoral, independentemente de seu porte. Se forem cães de médio, grande e gigante porte, como Pit Bull, Bull Terrier, Pastor Alemão, Rotweiller, Fila Brasileiro, Doberman, Mastin Napolitano, Mastiff e outros, devem ser conduzidos com guia, enforcador e focinheira.
Participação popular
Durante a audiência pública, a população poderá se manifestar fazendo considerações, perguntas ou sugestões, no microfone. Também será possível utilizar a fala remotamente, por link que será disponibilizado junto ao vídeo de transmissão no YouTube e Facebook da CML, com uso do aplicativo Zoom. A participação também pode ocorrer por meio de mensagens de texto ou áudio. Mais detalhes sobre como participar podem ser obtidas com o Serviço de Cerimonial da Câmara de Londrina, pelo fone/WhatsApp (43) 3374-1276.