Dois dos 10 candidatos a prefeito de Londrina tiveram o registro de candidatura indeferidos em Londrina. Em decisão proferida neste domingo (25), o juiz Mauricio Boer, da 41ª zona eleitoral de Londrina, julgou procedente o pedido de impugnação do candidato Barbosa Neto (PDT). Cabe recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
O pedido de inelegibilidade foi feito pelo Ministério Público com base de irregularidades nas contas consideradas insanáveis quando o candidato ocupava o cargo de prefeito do município. Trata-se do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento no valor de R$ 78 mil referente ao exercício financeiro de 2010/2011. Ou seja, o processo, segundo o juiz, já teria sido transitado e julgado no Tribunal de Contas do Paraná. "De fato, se não houve o cumprimento do objeto do convênio, nem a devolução integral dos valores recebidos é inegável que a 'a utilização inadequada dos mesmos pelo ente recebedor' na expressão usada pelo TC, e que é o mesmo que má gestão ou aplicação irregular do dinheiro público" escreveu Boer.
Os demais itens argumentos usados pelo Ministério Público referentes ao indeferimento sobre a questão de filiação do candidato ao PDT ou sobre o processo de cassação dele na Câmara Municipal em 2012 foram julgados improcedentes.
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OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Barbosa Neto diz que recebeu com surpresa a decisão do juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina. "Primeiro, porque a desaprovação de contas de convênio já foi julgada pelo TRE/PR quando foi candidato a deputado federal, ocasião em que foi afastada qualquer hipótese de inelegibilidade. Segundo, pois a condenação referente ao curso oferecido a guarda municipal ainda pende de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná e não pode ser levada em consideração para estas eleições de 2020. Infelizmente, a sentença está equivocada e será objeto de recursos pela defesa de Barbosa Neto", escreveu advogado Jordan Rogatte, que atua na defesa do ex-prefeito.