O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (16) manter a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato, no exercício da magistratura.
A deliberação, que contraria ato do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, beneficia ainda Danilo Pereira Júnior, juiz da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Já Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma do TRF-4, seguiram afastados de suas funções.
Na segunda-feira (15), Salomão afastou os quatro apontando indícios de conluio na operação para a criação de fundação privada com valores recuperados de multas pagas pela Petrobras e bypass processual –termo para se referir a técnica censurável em tentativa de burlar decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão acontece em meio a um embate entre o corregedor e o presidente do CNJ e do Supremo, Luís Roberto Barroso, sobre a necessidade de julgar a conduta de Hardt e de Moro.
Saiba quem são os juízes envolvidos no caso:
Gabriela Hardt
A juíza federal paranaense atuou a partir de 2014 como substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, e assumia a função durante as férias de Sergio Moro, então juiz titular. Hardt ganhou notoriedade em decisões como a expedição de mandado de prisão do ex-ministro José Dirceu em maio de 2018.
Nos atos em questão, atuou em processo autônomo e sigiloso para destinação de valores vindos de acordos de colaboração e leniência e homologou acordo de compromisso entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras para criação de fundação de interesse dos procuradores.
A atuação irregular e sem intimação da União ou da PGR (Procuradoria Geral da República) foi chamada por Salomão de "uma espécie de 'cashback' para interesses privados". O acordo foi suspenso pelo Supremo em 15 de março de 2019.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Juiz federal da 8ª Turma do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz participou em decisão que determinou em setembro de 2023 a suspeição do juiz federal Eduardo Appio.
Appio chegou a assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba e fora crítico dos métodos usados pela operação. Sua suspeição foi determinada baseada em prova declarada inválida pelo ministro Dias Toffoli em decisão monocrática no Supremo.
Com a suspeição, foram afetados processos que estavam formalmente suspensos por determinação do Supremo, acarretando o restabelecimento de validade de mandados de prisão –como o vigente contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que futuramente denunciou as práticas ilegais da Lava Jato à Polícia Federal– e até mesmo sentença que absolvia réus acusados de envolvimento no esquema de corrupção.
Na decisão, Salomão afirmou se tratar de "absoluto desrespeito ao devido processo legal, em solene desprezo a direitos fundamentais que seriam atingidos com o comando judicial".
Loraci Flores de Lima
Juiz federal da 8ª Turma do TRF-4, também participou da determinação de suspeição de Appio com fundamento em prova declarada inválida pelo STF.
Há ainda um agravante: irmão de delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da Lava Jato, o juiz já tinha se declarado impedido em diversos julgamentos. Na decisão colegiada que afastou Appio, no entanto, Lima não levantou qualquer possibilidade de estar impossibilitado de julgar o caso.
A decisão colegiada e seus desdobramentos foram caracterizados na decisão pelo Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão como bypass processual.
Danilo Pereira Júnior
Juiz Federal da 7ª Turma do TRF-4, Júnior foi chamado pelo Colegiado da 8ª Turma somente para formação de quórum no julgamento e com atuação restrita para o processo para o qual foi convocado.
Após atuar na decisão que determinou a suspeição do juiz Eduardo Appio, Danilo Pereira Júnior ainda assumiu o posto de Appio na 13ª Vara Federal de Curitiba quando ele foi afastado.