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9 ministros votaram

Entenda as três teses em julgamento do STF sobre descriminalização de maconha

Constança Rezende - Folhapress
21 jun 2024 às 08:30

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- Gervasio Baptista/SCO/STF
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Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

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A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

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A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.


A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

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Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.


Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

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ENTENDA AS DIFERENÇAS


Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.

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Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.


Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.

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QUAIS OS VOTOS?


Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei

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Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte


Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário


Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça (25)


QUANTIDADE


Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte


Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar


COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:


60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes


25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques


10 gramas: André Mendonça


Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin


A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli


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Após voto de Toffoli, STF segue sem decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas.
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