O Senado aprovou na quarta-feira (9) um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por estuprar alguém. Esse cadastro sairá de uma cooperação entre União, estados e municípios. A formatação dessa cooperação dirá a forma de atualização e formatação das informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fnsp (Fundo Nacional de Segurança Pública). A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados pelo crime: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
"Só em 2018, foram registrados 66.041 casos no país – uma média de 180 pessoas sendo estupradas por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das mulheres que sofrem essa violência – 53,8% - têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.
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Segundo o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele. "Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.