Condenado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da professora de música Estela Pacheco, o pecuarista Mauro Janene se apresentou nesta segunda-feira (28) à Polícia Civil para dar início ao cumprimento da pena de 10 anos e seis meses. O caso foi tema do terceiro episódio da série de podcasts “Banco dos Réus”, produzido pelo Grupo Folha de Londrina, que pode ser ouvido neste link.
O caso aconteceu em outubro de 2000, mas o julgamento de Janene só ocorreu em 2018, mas a Justiça ainda aguardava o julgamento de um agravo regimental pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que foi negado no em acórdão proferido no sábado (26) pela ministra Rosa Weber.
Em outubro de 2000, Estela Pacheco foi encontrada sem vida após cair da sacada do 12º andar do Edifício Diplomata, na área central de Londrina. O apartamento pertencia a Mauro Janene, que estava com Estela à época e tornou-se o principal suspeito.
Janene afirmava que Estela havia cometido suicídio, mas laudos do IC (Instituto de Criminalista) e do IML (Instituto Médico Legal) apontaram que Estela havia sido morta pelo menos uma hora antes de ser atirada da sacada.
O julgamento de Janene foi sucessivamente adiado até finalmente ocorrer em 2018, em Ponta Grossa, a fim de evitar que a comoção influenciasse o corpo de jurados. O réu foi considerado culpado e entrou com recursos em instâncias superiores. Em 2019, ele chegou a pedir à Justiça o início imediato da pena, que foi negado devido à pendência do julgamento de recursos.
O advogado de defesa, Clayton Rodrigues, confirmou que Janene se apresentou espontaneamente para iniciar o cumprimento de pena em Londrina. “Eu entendo que, embora não consideremos a decisão como justa, na medida que ela é lastreada em fatos que não ocorreram como foram narrados no processo, é uma decisão judicial e, como tal, deve ser respeitada”, afirmou.
O auxiliar de acusação, Marcos Ticianelli, disse que, embora tenha passado muito tempo, o início da pena era o desfecho natural. “Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, entrou com os recursos e conseguiu diminuir um pouco a pena, de 11 anos foi para 10 anos e seis meses. Mas, como tinha sido condenado pelo Tribunal do Júri, só aguardávamos o trânsito em julgado.”
Por outro lado, ele ressalta que, durante a execução da pena, ele terá direitos a progressões de pena e poderá mudar do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto dela, ou seja, em 21 meses.
(Alterado às 9h55 de 30 de agosto, com o nome correto do advogado auxiliar da acusação)