Um homem foi preso por suspeita de estuprar a enteada adolescente, e dar dinheiro a um sobrinho para manter relações com a vítima com o intuito de se livrar do crime.
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Homem, 54, estuprou e engravidou a menina de 13 anos. Ele foi preso na segunda-feira (16), na cidade de Abadiânia, pela Polícia Civil de Goiás. Os abusos aconteceram em Anápolis, no mesmo estado.
Suspeito passou a ser investigado após sua então companheira e mãe da vítima denunciá-lo à polícia. Conforme a PCGO, a mãe da menina terminou o relacionamento após perceber que o homem tinha interesse sexual por sua filha, e registrou boletim de ocorrência após a adolescente relatar o abuso sofrido.
O homem pagou um sobrinho para se relacionar com a vítima. Ele teria dado dinheiro ao menino, também menor de idade e que não teve a idade divulgada, a fim de evitar sua responsabilização criminal, explicou a polícia.
Suspeito tentou atrapalhar a investigação e imputou o crime a terceiros, ressaltou a polícia. O pedido de prisão preventiva foi aceito pela Justiça de Goiás após pedido da polícia e manifestação faorável do Ministério Público.
Ele foi encaminhado à Unidade Prisional de Anápolis e vai responder pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. Se condenado, ele pode pegar até 19 anos de prisão. Como não teve o nome revelado, não foi possível localizar sua defesa para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.
Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir no local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.
Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.
Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.