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Entenda o esquema

Força tarefa contra sonegação bilionária em comércio de café age em Londrina nesta quinta

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
12 ago 2021 às 09:06

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- PCPR
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Uma força tarefa da PCPR (Polícia Civil do Paraná) cumpre, nesta quinta-feira (12), dez mandados de busca e apreensão contra um esquema bilionário de sonegação fiscal na comercialização de café em grão no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.


A segunda fase da Operação Expresso ocorre simultaneamente em torrefações de café, corretoras e empresas, em Londrina, Maringá (Noroeste), Ivaiporã e Faxinal (Vale do Ivaí), São Jorge do Patrocínio (Noroeste) e Jesuítas (Oeste). Além da polícia, participam a Receita Federal, as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo e o Instituto de Criminalística do Paraná, que estão nas ruas desde as primeiras horas desta manhã.

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A operação é resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela PCPR e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais. A força-tarefa quer desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais.

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A segunda fase da investigação mostrou que quatro torrefações de café, através dos representantes, creditaram-se indevidamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), após o recebimento de notas fiscais falsas que simulavam a compra e venda interestadual do grão.

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Em uma das corretoras investigadas, em Maringá, constatou-se que um dos representantes intermediava a compra de café em grão em prol de uma torrefação de Jandaia do Sul, através de notas fiscais emitidas por empresas laranjas do Estado de São Paulo. O produto, na verdade, advinha de Minas Gerais ou Espírito Santo. Após o esquema, a empresa destinatária ficou no direito de uso de créditos indevidos de ICMS.


Já em Londrina, o alvo seria uma empresa "noteira" que ajudava os investigados e empresas da primeira fase, emitindo notas fiscais que simulavam as compras e vendas das empresas de café.

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Primeira fase


A primeira fase da operação foi em março de 2021. Neste período, foram apreendidos 15 veículos em Londrina e R$ 300 mil em joias, no Espírito Santo. Foram cumpridos ainda 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Além disso, houve a apreensão de diversos celulares, computadores e documentos, que auxiliaram na continuidade das investigações.

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De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam à diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na compra do café em operações fraudulentas, dentro do Paraná, em que o recolhimento dos tributos não era feito.


Em ambos os casos, a mercadoria tinha origem em Minas Gerais e no Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas "noteiras”.

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As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa "noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.


Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas, que nunca foram pagos.

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As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio. Simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.


Os órgãos envolvidos na Operação "Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

Leia mais na FOLHA.


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