Polícia

Cirurgião terá que pagar R$ 88 mil a ex-paciente

17 dez 2003 às 08:53

O ex-médico Denísio Marcelo Caron foi condenado a pagar indenização de R$ 88 mil a Marlene Maria Alves, uma das ex-pacientes que apresentou sequelas após ter se submetido a cirurgia plástica com ele.

A sentença foi determinada pelo juiz Gerson Santana Cintra, da 11 Vara Cível de Goiânia, na segunda-feira. No final do ano passado, o Conselho Federal de Medicina cassou o registro profissional de Caron, impedindo-o de exercer a medicina.


Pelos danos materiais, a indenização foi estipulada em R$ 8 mil. Pelos danos morais, a quantia é de R$ 80 mil. Esta foi a primeira decisão judicial que obriga Caron a indenizar uma de suas ex-pacientes.


Marlene foi submetida a uma cirurgia de lipoaspiração em 24 de julho de 2000 e ficou com sequelas graves. No processo, ela alega que Caron demonstrou imperícia e foi negligente por não tê-la atendido de forma adequada. Após a cirurgia, houve inchaço, sangramento no local afetado e, posteriormente, infecção generalizada, diagnóstico que só foi feito após Marlene ter procurado outros médicos.

Leia a matéria completa na edição desta quarta da Folha de Londrina


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