Você conhece alguém que foi vítima de um golpe que envolvia enganar outra pessoa para obter algo de valor, como dinheiro ou bens?
Previsto no Código Penal Brasileiro, no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Artigo 171 refere-se ao crime de estelionato, uma violação que ocorre quando o criminoso obtém vantagem ilícita para si ou outra pessoa resultando no prejuízo a terceiros através de artifícios ou qualquer outro meio fraudulento.
De acordo com o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, documento elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com dados oficiais fornecidos pelas polícias e pelo poder público estadual, no decorrer dos anos, o número de casos de estelionatos segue em alta.
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Os dados ainda apontam que, em 2023, foram 1,9 milhão de casos. Isso significa que um golpe é registrado no país a cada 16 segundos.
Os episódios não estão distantes da realidade dos paranaenses que precisam lidar, diariamente, com a insegurança em relação aos próprios bens. Ao analisar os dados de criminalidade estadual é possível constatar que em 2023 foram registrados 139.226 casos de estelionato contra 112.668 ocorrências registradas até outubro de 2024.
A partir da análise dos dados é possível observar que terça-feira e domingo são os dias mais frequentes de ataques. Já a sexta-feira e o sábado são os dias em que a prática ocorre com menor frequência em relação aos demais dias da semana, que apresentam uma variação uniforme.
Outro fator relevante está relacionado ao horário em que os estelionatos acontecem. A prática começa por volta das 8h, atinge o pico às 10h e 12h e, após esse período, apresenta uma queda gradual mantendo a linearidade até as 15h, momento no qual ocorre uma diminuição nas ocorrências.
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