Os proprietários dos veículos automotores de placas terminadas em 7 e 8 tem até quarta-feira (22) para realizar o pagamento da quinta e última parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná lembram os contribuintes da importância de observar os prazos de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.
As GR-PR (guias de recolhimento) não são enviadas pelos correios, e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las exclusivamente através dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, e o Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
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Uma forma prática de pagar o IPVA é via pix, por meio do QR Code impresso na guia de recolhimento. Este método é aceito por mais de 800 instituições financeiras e o pagamento é compensado em até 24 horas. Ele pode ser realizado pelos canais digitais dos bancos, mesmo aqueles sem convênio com o Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, com a opção de parcelamento em até 12 vezes, sujeito à cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA
No Paraná, a alíquota do IPVA é de 3,5% para carros e motos e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a GNV (gás natural veicular). Os veículos tributados são aqueles fabricados nos últimos 20 anos. Algumas categorias, como ônibus de transporte público e veículos de pessoas com deficiência, têm isenção. O IPVA é uma das principais fontes de receita do Estado, com 50% da arrecadação destinada aos municípios.
ATRASO
A multa por atraso no pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Confira o calendário da última (quinta) parcela do IPVA 2024, que vence em maio:
FINAL DE PLACA
1 e 2 – 17/05 (vencida)
3 e 4 – 20/05 (vencida)
5 e 6 – 21/05
7 e 8 – 22/05
9 e 0 – 23/05
SITES FALSOS
A Secretaria da Fazenda alerta sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. Recomenda-se que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites do Governo do Estado, com endereços terminados em “pr.gov.br”, ou através dos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de pagamento.
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