A representação formulada pelo governador Roberto Requião (PMDB) contra o promotor Fuad Faraj será apreciada tanto pela Justiça de Ponta Grossa quanto pela Corregedoria Geral do próprio Ministério Público (MP).
Na representação, o governo acusa Faraj de incitar a desordem e desacatar autoridades que se manifestaram a favor do fechamento do curso de medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
O promotor foi o responsável pela ação pública civil protocolada na segunda-feira pedindo a anulação do decreto do governador, que suspendeu o curso.
Requião questionou na representação a conduta do promotor. Ele teria ofendido deputados estaduais que afirmaram que não confiariam em um médico formado pela UEPG. Na representação, Requião afirma que Faraj teria retrucado a afirmação com a frase ''A UEPG não tem curso de medicina veterinária''.
A Corregedoria-Geral do MP irá avaliar se a afirmação configura abuso verbal. Requião também pede o afastamento de Faraj da titularidade de ação, alegando que o promotor teria incitado a desordem ao não tomar providências quando alunos da UEPG bloquearam o acesso de representantes da Secretaria Estadual da Educação ao gabinete do reitor da UEPG, Paulo Godoy. Esse pedido deve ser analisado pela comarca de Ponta Grossa.
O promotor contesta as acusações. ''Fico indignado com a afirmação de fatos que não ocorreram. Não incitei ninguém a fazer baderna alguma. E quanto aos estudantes da UEPG, eles estavam exercendo seu sagrado direito de manifestação contra um ato que eles julgam ferir seus direitos.''
A atitude do governador também foi questionada. ''A representação foi enviada para a procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, e não para a corregedoria. É uma tentativa de me afastar administrativamente em uma causa na qual eu sou o promotor natural'' afirmou Faraj. Ele atua na área da Saúde Pública.
O juiz da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, Luiz Henrique Miranda, deve analisar a ação apenas na segunda-feira. Nesta sexta, o governo apresentou seus argumentos pela manutenção do decreto. Independente da decisão do juiz, tanto o governo quanto o promotor podem apresentar recurso ao TJ.