Após um ano
Vinte e seis municípios paranaenses passarão por uma revisão do seu eleitorado. A decisão foi anunciada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, e o trabalho deverá ser iniciado hoje. A previsão é de que o processo revisional seja concluído até o próximo dia 31 de outubro. A revisão é feita quando o eleitorado de um município é superior a 65% de seu número de habitantes.
Todos os eleitores em situação regular no cadastro, inscritos ou transferidos para o município até 31 de julho de 2001 passarão pela revisão. O Tribunal Regional Eleitoral alerta que quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral poderá ter o título cancelado.
Para a revisão, o eleitor deverá se apresentar no cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identidade, comprovante de domicílio e título de eleitor comprobatório da condição de eleitor ou de ter requerido inscrição ou transferência para o município.
As contas de luz, água, telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência que forem utilizados com comprovante de residência deverão ser recentes. O TRE exige que os documentos tenham sido expedidos ou emitidos, respectivamente, no período compreendido entre os 12 e três meses antes do início do processo revisional.
Todos os eleitores em situação regular no cadastro, inscritos ou transferidos para o município até 31 de julho de 2001 passarão pela revisão. O Tribunal Regional Eleitoral alerta que quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral poderá ter o título cancelado.
Para a revisão, o eleitor deverá se apresentar no cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identidade, comprovante de domicílio e título de eleitor comprobatório da condição de eleitor ou de ter requerido inscrição ou transferência para o município.
As contas de luz, água, telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência que forem utilizados com comprovante de residência deverão ser recentes. O TRE exige que os documentos tenham sido expedidos ou emitidos, respectivamente, no período compreendido entre os 12 e três meses antes do início do processo revisional.