Duas redes de supermercados - Angeloni e Mufatto - de Maringá (noroeste) conseguiram uma liminar na Justiça para furar a "lei seca" na cidade. O mandado de segurança pede que seja autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, o que ficou proibido deste o começo dessa semana em virtude de novas medidas adotadas pela prefeitura da cidade.
Como noticiado pelo Bonde, no começo desta semana Maringá publicou um decreto endurecendo as medidas de isolamento social na cidade, proibindo a venda de bebidas alcoólicas após as 17h, assim como o seu consumo em ambientes que não sejam privados.
A decisão, publicada na noite desta quarta-feira (2) é de autoria de Marcel Ferreira dos Santos, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e tem caráter provisório, podendo ser revogada até a sentença. "Se a intenção da norma é evitar que as pessoas se aglomerem na rua e que se mantenham em casa, não faz sentido restringir a venda para consumo em casa", afirmou o juiz.
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Conforme a liminar, ficou permitida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos das duas autoras do mandado de segurança, de forma presencial ou pelo sistema de delivery, sem restrição de dias e de horários. O consumo no local permanece proibido.
Depois que a decisão foi publicada, nesta quinta-feira (3) outras duas redes de supermercados - Condor e Cidade Canção - pediram para para ingressar no mandado de segurança, para serem também beneficiadas com os efeitos da liminar.
A decisão também determinou que a Prefeitura de Maringá, ré no processo, fosse ouvida. Ela poderá recorrer em até 15 dias ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Em nota à imprensa, a prefeitura informou que "lamenta profundamente que os Supermercados Angeloni e Mufatto tenham colocado o lucro na venda de bebidas alcoólicas acima da luta pela preservação da vida. A liminar judicial que favorece os interesses privados e materialistas, em detrimento às medidas de proteção à saúde pública, é uma arma daqueles que não se preocupam com a população em um momento de extrema gravidade. A Procuradoria Jurídica do Município recorre da decisão e agradece aos outros estabelecimentos que estão sensíveis ao enfrentamento da Covid 19, colaborando com muita consciência para que o mais rapidamente possamos vencer esse momento difícil".
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.
Atualizada às 13h37.