A proximidade do Dia dos Pais intensificou a publicidade e as promoções no comércio. Em função disso, o Procon orienta que "ao sair para as compras" o consumidor deve ter em mente a real necessidade do produto, evitando comprar por impulso e avaliando bem as ofertas.
Depois de feita a escolha, o próximo passo é a pesquisa de preços, verificando formas de pagamentos e veracidade das promoções.
Na aquisição de produtos elétricos ou eletroeletrônicos, por exemplo, pode ser solicitado ao vendedor que retire o produto da embalagem para demonstração de funcionamento. O manual, em português, e o certificado de garantia, preenchido, deverão acompanhar a mercadoria.
O consumidor deve solicitar descontos para pagamentos à vista. Caso a aquisição seja feita mediante financiamento, deve-se ter conhecimento dos juros aplicados e do valor total da compra. Se utilizar cartão de crédito, deve ser cobrado o preço à vista. Quando o pagamento for feito com cheques pré-datados, o comprador deve pedir para isso constar na nota fiscal e o preenchimento dos cheques deve ser nominal à empresa.
A exigência da nota fiscal da mercadoria é muito importante, pois sem ela não será possível efetuar trocas, não haverá garantia do produto e não será possível fazer qualquer reclamação. O prazo para realizar uma reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e artigos de perfumaria. Para bens duráveis - roupas e eletrônicos - é 90 dias.
Consultas e informações podem ser obtidas pelo Procon online, no site www.pr.gov.br/proconpr