A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se manifesta favorável à constitucionalidade das leis antifumo aprovadas no Rio de Janeiro e no Paraná. As normas estaduais são contestadas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Os pareceres da PGR serão analisados pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Ellen Gracie. As normas tratam da restrição ao fumo em locais públicos. O STF não tem prazo para levar as ADIs a julgamento.
Para defender a legalidade da norma e rebater o argumento de que o cigarro estaria livre de restrições por ser um produto lícito, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez uma analogia ao uso do álcool, de que o produto é lícito e portanto imune a qualquer embaraço em sua comercialização.
A CNTur alega que as leis estaduais usurpam a competência da União para estabelecer normas gerais sobre consumo e proteção à saúde. A entidade também aponta violação ao princípio da liberdade individual, uma vez que não cabe ao Estado, a pretexto de proteger a saúde, interferir nas opções de cada qual, desde que legítimas, tal como se dá com o consumo de produtos fumígenos.
A lei federal, de 1996, mencionada pela CNTur, prevê a criação de área reservada para fumantes, desde que devidamente isolada e com arejamento conveniente. As informações do G1.