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Falta de banheiro e água

No Paraná, maquinista recebe Indenização por condições de trabalho precárias durante viagens

Redação Bonde
26 jun 2024 às 12:30

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- Saulo Ohara/Arquivo Folha 21- 08- 2018
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A 5ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) aprovou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um maquinista da região de Ponta Grossa, no Paraná, que, durante os percursos de trabalho, não tinha possibilidade de utilizar qualquer banheiro ou ponto de apoio em que pudesse fazer suas necessidades, refeições e tomar água potável. As viagens duravam cinco, seis ou mais horas.


A empresa negou que o empregado trabalhasse em condições precárias. Entretanto, a testemunha convidada pela empregadora confirmou as provas do autor. A decisão ainda cabe recurso.

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Os trens conduzidos pelo autor não eram equipados com banheiro e não havia água potável à sua disposição, ao contrário de locomotivas mais novas utilizadas em trajetos mais modernizados, o que não era o caso do homem.

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Foi comprovado que, nos trechos em que o empregado atuava, de Ponta Grossa até a estação de Reserva e da estação de Desvio Ribas até Irati, não tinha nenhuma parada, e que as estações ao longo do trecho estão desativadas e abandonadas. 

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“Não tinha lugar com banheiro para descer, era no meio do mato”, relatou uma testemunha.


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O maquinista também fazia suas refeições dentro do trem, no comando ou nas paradas de cruzamento, não existindo local apropriado nos trajetos para conservar e aquecer a refeição que levava, nem para lavar as mãos antes de se alimentar. 

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Segundo apurações, apenas a sede da empresa, em Ponta Grossa, oferecia estrutura para alimentação e higiene.


O TRT-PR afirmou que as provas revelam a violação da NR24, que determina que os locais para refeição dos trabalhadores devem ter boas condições de higiene e conforto; capacidade para atender a todos os trabalhadores; água limpa para higienização; mesas com tampos lisos e laváveis; assentos em número suficiente; água potável em condições higiênicas e depósitos de lixo com tampas.


O desembargador Luiz Eduardo Gunther, entendeu que a falta de um local adequado para as necessidades fisiológicas do empregado “mostra inequívoca aptidão para provocar no autor ‘dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar".


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