O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o município de Paranaguá a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00 à viúva e às filhas de um homem que morreu vítima da queda de um galho de árvore. O galho caiu no momento em que ele transitava, no dia 6 de julho de 2003, pela Praça Fernando Amaro. A viúva também deverá receber, durante 36 meses, o equivalente a dois terços do salário-mínimo da época do fato.
A decisão é da 1.ª Câmara Cível do TJPR e reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral em relação às filhas) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível a Comarca de Paranaguá que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais.
O relator do recurso de apelação, desembargador Ruy Cunha Sobrinho, disse, em seu voto, que "com efeito, através dos documentos trazidos aos autos e depoimento das partes, ficou demonstrado que a falta de manutenção das árvores já era uma constante, inclusive pelas notícias relatadas pela mídia local".
Segundo o desembargador, apesar de o município afirmar que realiza a poda regular das árvores na cidade, relatos da mídia impressa mostram outros casos semelhantes ocorridos no mesmo local da morte do homem em 2003.
"Ademais, restou comprovado, pela certidão de óbito e laudo de necropsia, que a causa da morte foi ação contundente provocada pela queda do galho. Tal documento também não restou impugnado", disse o desembargador, em seu voto.