A contratação da empresa pertencente à sobrinha de um secretário municipal para a realização do serviço de podas de árvores na cidade de Quatro Pontes, no Oeste do Estado, levou o MP-PR a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito, o secretário de Viação e Obras e a parente do gestor público. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria da Comarca de Marechal Cândido Rondon, que sustenta o favorecimento deliberado da empresa no processo de licitação.
Na ação, o Ministério Público do Paraná descreve, entre outras situações que apontam para a prática de nepotismo, o fato da empresa ter sido criada menos de um mês antes da abertura do processo de licitação na prefeitura – sendo que apenas alguns servidores, inclusive o secretário, tinham conhecimento de que haveria o certame. Um veículo do próprio secretário chegou a ser utilizado na execução dos serviços de poda. A empresa também foi fechada logo ao final do contrato firmado com o Município e a então proprietária chegou a declarar à Promotoria que "encerrou as atividades da empresa porque 'conversou na prefeitura e viu que não teria mais nada no ramo'" e ainda confessou que não tinha nenhuma experiência na área.
Diante dos fatos, o MP-PR requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos, e, no mérito, a nulidade do contrato e a condenação de todos por ato de improbidade administrativa. Isso pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, devolução dos valores recebidos ao erário e proibição de contratar novamente com o Poder Público.