O ex-prefeito de Arapongas, Beto Pugliese (2009-2012), é alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Vereadores uma empresa e seu administrador também foram denunciados. A ação questiona a permuta de um terreno do município ocorrida no final de 2012.
De acordo com as investigações do Ministério Público, o município recebeu de uma loteadora um terreno em área de fundo de vale, com anotação de reserva legal, sem a possibilidade de receber obras públicas para o atendimento da população. Em troca, a empresa privada adquiriu da prefeitura um lote edificável, próximo ao centro da cidade e com maior preço de mercado, levando o município a arcar com um prejuízo de quase R$ 1,4 milhão em valores atualizados.
Proposta pela própria loteadora, a permuta não obedeceu o regramento previsto na Lei de Licitações, pois não houve processo formal de dispensa do trâmite licitatório, avaliação dos bens por servidor público e parecer jurídico que atestasse o interesse público ou social do negócio. O MP-PR comprovou ainda que a empresa beneficiada havia sido doadora da campanha do então prefeito na campanha para as eleições de 2008.
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Como o processo legislativo destinado a autorizar a permuta também foi marcado por irregularidades, os vereadores da época que votaram a favor do projeto de lei também são réus na ação. A proposta foi aprovada em apenas três semanas, às pressas, dias antes do término da gestão do então prefeito. Além das graves irregularidades do processo administrativo recebido da prefeitura, que indicavam a ausência de qualquer interesse público na proposta, houve apenas o parecer da comissão de Justiça, Legislação e Redação, dispensando-se a análise de outras comissões que poderiam levantar mais dados sobre os valores da negociação e a inviabilidade de uso público do imóvel oferecido pela loteadora.
Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade: ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.